quinta-feira, 4 de outubro de 2012

O lado humano x ideológico do Magistrado.

Um magistrado nasce, faz parte de um determinado grupo social, frequenta determinados grupos e escolas, lê um determinado perfil de escritores e aliado a genética, define mais ou menos sua postura, mente e perfil ideológico.

Mais tarde, passa em um concurso ou é indicado pela OAB ou Presidente da República, e passa a ser responsável pelo julgamento e futuro de cidadãos e coletividades. Até aqui tudo muito óbvio.

O lado mais complexo nasce quando, por sua estrutura emocional e personalidade, empresta as suas ideologias, dosagens mais fortes do que as necessidades mais "equilibradas" de um indivíduo ou coletividde; nsce o lado mais complexo, quando o magistrado fica na fronteira entre sua carga ideológica, pessoal e afetiva, em detrimento de "bens maiores" reclamados por uma deteminada sociedade em um determinado tempo.

Esperar isenção absoluta de um magistrado não chega a ser humano; o que é censurável, é a postura de um magistrado, debruçado sobre convicções fortemente ideológicas, seja para qual lado for.

Ainda que a Justiça não alcance o ideal de equidade, a mesma contribui mais ou menos para o bem social, na medida em que escolha o grau de dosagem de suas convicções afetivas e ideológicas em contraste com os reclamos do direito enquanto expressão da realidade social.

Ontem, assistimos o revisor do mensalão dando claros sinais de que em seu voto, estava sobrecarregado de fortes doses "ideológicas".

Para quem lida com o exercício do direito, é sabido que no uso de sua "persuação racional", o magistrado, estudioso da sociologia e filosofia do direito, organiza o conjunto de provas, observados os caros princípios emprestados pelos diversos ramos do direito, todos timbrados obviamente pela intuição que norteia o magistrado em seu ofício. Afinal, o magistrado não é um ser "desligado" dos fortes elementos filosoficos e sociais que o torna mais apto a uma decisão mais próxima do senso, não o simplista, de Justiça.

Que o STF possa continuar a ter magistrados alimentados por sede de Justiça, em prol do equilíbrio das instituições da República.         

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